Empresas definiam quais empresas poderiam participar ou não das licitações, impedindo assim a livre concorrência.
No ultimo dia 23, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou processo administrativo para apurar conduta anticompetitiva em licitações para compra de produtos de informática, por parte de algumas empresas revendedoras e distribuidor no Brasil.
Segundo investigações do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), algumas empresas agiam de forma totalmente prejudicial à competição, definindo quais de suas revendedoras podiam participar de licitações, impedindo assim a livre concorrência.
Ainda segundo o MP, estas empresas também dificultavam a participação de outras empresas em seleções nas quais tivesse interesse, recusando o fornecimento e/ou distribuição de seus produtos as empresas interessas.
Todas as empresas serão notificadas do processo e terão prazo para apresentar defesa perante o CADE. Após, a superintendência do órgão opinará pela condenação e/ou arquivamento, e o caso seguirá para o Tribunal Administrativo do Cade.
Segundo o MP de Santa Catarina, as empresas podem receber as penalidades previstas na Lei de Infração à Ordem Econômica, dentre as quais aplicação de multa e a perda do direito de participar de licitações por no mínimo cinco anos.
O superintendente Superintendente-Adjunto do CADE Diogo Thomson, explica que o CADE e a esfera judicial são independentes.
Assim, conforme entendimento do MP e condenação as empresas envolvidas nesse processo podem ser condenadas também criminalmente.
Fonte: Agência Brasil