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COMPLIANCE E OS 5 PILARES DA INTEGRIDADE

Afinal, COMPLIANCE, o que é? E por que implantar na minha empresa?

Trata-se de um conjunto de procedimentos utilizados para garantir que as empresas atuem de acordo com a legislação, normas, políticas internas e padrões de ética indispensáveis ao mundo dos negócios e fundamentais para quem quer vender ao setor público.

Considerada uma opção de auto-organização e autogerenciamento organizacional, o programa de Compliance é capaz de auxiliar as empresas a identificarem possíveis riscos de conformidade relacionado aos padrões estabelecidos por órgãos regulamentadores e hoje atender as demandas da Administração Pública conforme previsão na Nova Lei de Licitações (NLL).

O Programa de Compliance visa, portanto, a redução de riscos e prejuízos que possam surgir do descumprimento da legislação, políticas e código de conduta empresarial.

Os 5 Pilares da Integridade

Do latim “integritate” qual seja integridade. Ser íntegro, em outras palavras, caracteriza atos que demonstrem honra, fidelidade, honestidade, fortes princípios éticos e de educação.

Assim, idealizado pela Corregedoria Geral da União (CGU), para atender as demandas de compliance, a empresa precisa seguir minimamente 5 pilares que sustentam um bom programa de compliance e/integridade, podendo este variar em função da entidade na qual será implementado.

  1. Comprometimento e Apoio da Alta direção: refere-se ao apoio incondicional as atividades desenvolvidas dentro do programa de integridade na instituição. E a ausência de comprometimento da alta direção, assim como sua passividade frente a atos lesivos, poderá resultar no comprometimento do bom funcionamento do compliance da empresa.
  2. Instância responsável pelo Programa de Integridade (Comitê Gestor de Compliance): refere-se ao setor com obrigação de apurar e eventualmente sancionar os agentes que praticaram atos em desacordo com os critérios estabelecidos. Comumente denominada Comitê Gestor, os quais tem como missão, dialogar, planejar e estabelecer o código que orientará a atuação de todos. Além de planejar para prevenir, detectar e corrigir atos impróprios, dentre outras atividades.
  3. Análise de perfil e riscos: este pilar refere-se à identificação dos potenciais riscos na atividade da organização, catalogando-os para prevenir atos de corrupção.
  4. Estruturação das regras, instrumentos e normativos: refere-se as politicas e códigos, objetiva auxilia numa gestão de riscos mais eficiente, além de estimular a obediência a princípios e ações padronizadas que facilitam não somente a vigilância e o controle, como também acabam promovendo solo fértil para o desenvolvimento de uma cultura organizacional construtiva e íntegra.
  5. Estratégia de monitoramento contínuo: o compliance não terminada após implantado, é necessário um monitoramento e melhorias contínuas para a boa efetividade e o crescimento da empresa.

Portanto, o Programa de Compliance/ Integridade consiste, resumidamente, no desenvolvimento e criação de processos, políticas, procedimentos e treinamentos que direcionem a forma de agir dos gestores, colaboradores e partes interessadas (fornecedores, terceirizados, parceiros de negócios, entre outros) quando se relacionarem com a administração pública e/ou falarem em nome desta.

Redação por: Aline Almeida

REFERÊNCIAS

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília: CGU, set. 2015. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-paraempresas-privadas.pdf. Acesso em: 03 mar 2023.

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; GONÇALVES, Francine Silva Pacheco.Compliance e gestão de riscos nas empresas estatais. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

CARDOZO, Renato Monteiro. Sistema de integridade como modo de combate à corrupção, com ênfase no setor de licitações e contratos na esfera municipal. 2019. 87 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Administração Pública) – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2021. Disponível em: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3037. Acesso em: 03 mar 2023.

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