LEI DO BEM

Lei do bem, cria a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Sabe-se que o crescimento dos países passa pelo investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O governo federal, por meio do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Com isso, busca aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, potencializando os resultados em P&D.

O conceito de Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica é muito amplo. Sabendo dessa amplitude do conceito, o governo, ao criar a Lei do Bem, utilizou-se dos conceitos obtidos no Manual de Frascati para definir o que realmente faz e não faz parte de Pesquisa e Desenvolvimento. Com isso, chegamos à definição de P&D subdividida em três grupos:

Pesquisa básica ou fundamental: consiste em trabalhos experimentais ou teóricos realizados principalmente com o objetivo de adquirir novos conhecimentos sobre os fundamentos dos fenômenos e fatos observáveis, sem considerar um aplicativo ou um uso em particular.

Pesquisa aplicada: consiste na realização de trabalhos originais com finalidade de aquisição de novos conhecimentos; dirigida principalmente ao um objetivo ou um determinado propósito prático.

Desenvolvimento experimental: consiste na realização de trabalhos sistemáticos, baseados em conhecimentos pré-existentes, obtidos por meio de pesquisa e/ou experiência prática, tendo em vista a fabricação de novos materiais, produtos ou dispositivos, processos, sistemas e serviços ou melhorar consideravelmente os já existentes.

Benefícios Fiscais da Lei do Bem

Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem são muito vantajosos, confira algumas oportunidades:

Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;

Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;

Depreciação e amortização acelerada desses bens.