Quando se fala em integridade nas contratações públicas, grande parte da atenção costuma se concentrar no período que antecede a assinatura do contrato. Análise do edital, elaboração da proposta, relacionamento com agentes públicos, participação na disputa, habilitação e prevenção de condutas capazes de comprometer a competitividade são pontos naturalmente sensíveis. Entretanto, vencer uma licitação de forma regular não encerra os riscos de integridade associados à relação com a Administração Pública.
Com o início da execução contratual, surge uma nova dinâmica. A empresa passa a manter contato frequente com fiscais e gestores do contrato, realiza entregas, apresenta medições, solicita pagamentos, responde a ocorrências, discute ajustes operacionais e, dependendo do objeto, pode permanecer vinculada ao órgão público durante meses ou anos. É justamente nesse ambiente cotidiano que decisões aparentemente operacionais podem adquirir relevância para o Compliance.
A legislação anticorrupção brasileira alcança atos lesivos relacionados não apenas às licitações, mas também aos contratos públicos, e a Controladoria-Geral da União destaca que mecanismos de integridade empresarial devem atuar preventivamente contra práticas ilícitas e prever respostas para situações que violem os padrões estabelecidos pela organização.Por isso, uma pergunta precisa acompanhar a empresa depois da assinatura: os controles de integridade utilizados durante a licitação também estão presentes na execução do contrato?
Depois da contratação, a relação com a Administração muda e os riscos também
Durante a execução, a proximidade operacional entre empresa e Administração é natural. O fiscal precisa acompanhar o cumprimento das obrigações, o fornecedor precisa esclarecer situações, equipes técnicas interagem, documentos são apresentados e problemas precisam ser solucionados. Essa relação não representa, por si só, um risco de integridade. O ponto de atenção está na forma como decisões são tomadas e, principalmente, na maneira como situações que fogem das condições contratadas são tratadas.
Imagine que, durante uma entrega, o servidor responsável solicite informalmente a substituição de determinado item por outro. Ou que uma equipe seja orientada a executar uma atividade não prevista originalmente e “formalizar depois”. Pode haver ainda divergência sobre uma medição, pedido para que uma ocorrência não seja registrada ou pressão para aceitar determinado procedimento porque “sempre foi feito assim”.
Nem toda divergência contratual representa fraude ou corrupção. Contratos possuem intercorrências, interpretações podem divergir e erros operacionais acontecem. O risco de integridade começa a ganhar outra dimensão quando existe intenção de ocultar fatos, manipular informações, produzir registros incompatíveis com a realidade, obter vantagem indevida ou interferir irregularmente em uma decisão administrativa.
Essa distinção é fundamental. Compliance não deve transformar todo problema contratual em suspeita de fraude, mas precisa ser capaz de reconhecer quando um problema operacional ultrapassa essa fronteira.
É também por isso que a execução contratual não deveria ser tratada exclusivamente pelas áreas técnica, comercial ou financeira. Dependendo do risco e da situação identificada, os mecanismos de Integridade e Jurídico precisam fazer parte do fluxo decisório.
Do erro operacional à potencial fraude: o que muda?
Uma entrega realizada fora do prazo pode decorrer de uma falha logística. Um produto apresentar defeito pode representar uma ocorrência normal da execução. Uma medição conter informação incorreta pode resultar de erro material. Em situações como essas, o caminho adequado passa pela identificação do problema, sua formalização e adoção das providências contratuais correspondentes.
A natureza da situação muda quando alguém decide conscientemente ocultar o atraso, alterar registros para fazer parecer que uma obrigação foi cumprida, declarar a entrega de algo que não foi fornecido, registrar quantidade superior à efetivamente executada ou buscar um aceite administrativo incompatível com a realidade.
O problema deixa de estar apenas no fato original e passa também para a conduta adotada para ocultá-lo ou obter benefício a partir dele.
Essa fronteira é particularmente importante porque muitas situações de risco não começam com uma proposta explícita de corrupção. Elas podem começar com pequenas flexibilizações: “não precisa registrar”, “depois acertamos”, “coloca dessa forma no documento”, “ninguém verifica isso”, “faz a entrega assim e depois regularizamos”.
Individualmente, determinadas frases ou circunstâncias podem exigir análise antes de qualquer conclusão. Mas são sinais que merecem atenção porque a normalização de pequenas exceções pode enfraquecer controles e criar espaço para condutas progressivamente mais graves.
A CGU recomenda que programas de integridade adotem mecanismos de prevenção e supervisão compatíveis com os riscos existentes, inclusive no acompanhamento de terceiros, ressaltando que situações ilícitas podem surgir justamente durante a execução contratual.
Fiscalização, medição, aceite e pagamento também são ambientes de integridade
Alguns momentos da execução merecem atenção especial porque estão diretamente associados ao reconhecimento do cumprimento da obrigação e ao pagamento devido à contratada. Medições, relatórios de execução, termos de recebimento, atestes, notas fiscais e demais evidências precisam representar aquilo que efetivamente aconteceu.
Para a empresa, isso significa que a preocupação com integridade não deve se limitar à conduta do profissional responsável pela negociação comercial. Quem executa o contrato, prepara relatórios, acompanha medições, realiza entregas, responde ao fiscal ou produz documentos destinados à Administração também participa do ambiente de controle.
Uma cultura orientada exclusivamente ao resultado comercial pode produzir incentivos inadequados. Quando cumprir o prazo, obter o aceite ou liberar o pagamento se torna mais importante do que registrar corretamente uma ocorrência, aumenta o risco de que profissionais procurem “resolver” situações fora dos procedimentos estabelecidos.
O mesmo cuidado se aplica a terceiros envolvidos na execução. Subcontratados, representantes, parceiros, transportadores, consultores ou outros prestadores podem interagir direta ou indiretamente com a Administração. A orientação da CGU para programas de integridade privados chama atenção justamente para a necessidade de verificações e supervisão de terceiros em situações de maior exposição, inclusive porque atos praticados durante a execução podem gerar riscos para a própria empresa contratante.
O controle, portanto, precisa acompanhar o contrato ao longo de sua vigência. Não basta avaliar riscos antes da contratação e presumir que permanecerão os mesmos até o encerramento.
Na prática, um dos pontos que merece maior atenção nas Boas Práticas em Vendas para Governo é justamente a percepção de que a responsabilidade da empresa não termina quando a licitação é vencida.
Depois da assinatura, profissionais que talvez nunca tenham participado da disputa passam a representar a organização perante a Administração Pública. É o técnico que realiza a implantação, o colaborador que entrega o produto, o gestor que acompanha o contrato, a equipe que prepara uma medição ou o profissional que conversa diariamente com o fiscal.
Essas pessoas precisam compreender não apenas suas atribuições operacionais, mas também os limites de sua atuação.
O que fazer quando o fiscal solicita algo diferente do previsto no contrato? Uma orientação verbal é suficiente para modificar uma obrigação? Como proceder diante de uma divergência de medição? O que fazer quando alguém pede que determinada ocorrência não seja formalizada? E se houver pressão para assinar ou produzir um documento que não corresponda exatamente ao que aconteceu?
Um Programa de Integridade efetivo precisa oferecer respostas antes que essas situações aconteçam. Isso envolve treinamento, definição de responsabilidades, canais de orientação, critérios de escalonamento e uma cultura na qual reportar uma situação sensível seja entendido como mecanismo de proteção, e não como dificuldade criada pelo Compliance.
A questão central deixa de ser apenas “a empresa possui uma Política Anticorrupção?” e passa a ser: “as pessoas que executam contratos públicos sabem reconhecer quando uma decisão operacional pode criar um risco de integridade?”
Integridade precisa acompanhar todo o ciclo da contratação
A evolução dos mecanismos de integridade nas contratações públicas reforça que Compliance e execução contratual não devem funcionar como estruturas independentes. A própria política pública brasileira vem ampliando a atenção dedicada aos programas de integridade nas relações entre Administração e setor privado, inclusive com iniciativas recentes da CGU voltadas à avaliação desses programas nas contratações públicas.
Para as empresas, entretanto, o objetivo não deveria ser desenvolver controles apenas quando houver uma exigência específica do Poder Público. A prevenção de fraudes, corrupção e outras irregularidades protege a própria organização, seus profissionais e a sustentabilidade de sua atuação no mercado público.
Isso exige que os controles acompanhem o ciclo completo da contratação: desde as primeiras interações comerciais, passando pela licitação, até a execução e o encerramento do contrato.
Ganhar uma licitação de maneira íntegra é fundamental. Executar o contrato com o mesmo padrão de integridade é igualmente importante.
É durante a execução que aquilo que está previsto nas políticas encontra a realidade operacional. E é nesse momento que a empresa demonstra se seu Programa de Integridade consegue efetivamente orientar decisões quando surgem pressões, exceções, divergências e situações que não estavam previstas no roteiro.
Porque, no mercado público, a integridade não termina com o resultado da licitação.
Ela precisa permanecer presente até a última obrigação contratual.
A Paseli Consulting atua na implantação e no fortalecimento de Programas de Compliance e Integridade e na estruturação de Boas Práticas em Vendas para Governo, apoiando organizações no desenvolvimento de processos, controles e capacitações voltados à atuação segura e responsável nas contratações públicas.
Para mais informações, contate-nos: 📩 info@paseliconsulting.com
Fontes e referências
BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas. Brasília: CGU.
Acessar publicação da CGU
BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Responsabilização de Entes Privados. Portal da Integridade Privada.
Acessar conteúdo da CGU
BRASIL. Controladoria-Geral da União (CGU). Avaliação de Programas de Integridade nas Contratações Públicas – Entes Subnacionais. Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada.
Acessar conteúdo da CGU
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Consultar Lei nº 12.846/2013
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Consultar Lei nº 14.133/2021