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COMPLIANCE E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES

As contratações públicas tem sido um dos elementos centrais da atuação governamental e de concretização de políticas públicas. Contudo, infelizmente casos de contratações envolvendo corrupção, fraudes e elevado desvio de dinheiro público por meio de superfaturamento em contratações acabaram se tornando um viés neste meio.

Pensando nisso, o Estado tem buscado mecanismos e instrumentos aptos para auxiliar o combate a essa realidade com a criação de normativos e leis, tais como a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/13) e a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLL (Lei nº 14.133/21), a qual dentre suas mudanças e inovações, traz em seu artigo 25, inciso 4º a obrigatoriedade da implantação de programa de compliance e integridade em contratações de grande vulto (acima de 200 milhões), cujo objetivo é coibir e combater fraudes e ilícitos nas contratações públicas.

Segundo o referido artigo: “art. 25 § 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento.”

Em outras palavras, a exigência de um programa de integridade previsto pela NLL, tem por objetivo inibir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidade e atos ilícitos nas contratações com as esferas públicas. 

O que muda nas contratações com a administração pública?

Para as empresas enquadradas no referido artigo, caberá a esta ao assinar o contrato com a administração, comprovar possuir um programa de compliance e integridade implantado e implementado em sua organização em até 06 (seis) meses após a assinatura contratual, sob pena de descumprimento de contrato e aplicação das sanções vigentes.

Essas medidas visam, portanto resguardar a administração de contratações fraudulentas e atuação de empresas inidôneas e ilícitas nos processo de contratação.

Quais os benefícios de se ter compliance?

De outro lado, os benefícios para as empresas que possuem um programa de compliance e integridade, além de se apresentarem como empresas lícitas e idôneas nos processos licitatórios, um implantação programa de compliance permite que a organização tenha uma vantagem competitiva no mercado em relação aos seus concorrentes, pois estar em conformidade garante uma reputação íntegra a sua empresa, visto que o objetivo do compliance dentro da organização é impor uma conduta ética, reduzir riscos nas atividades e definir mecanismos de controle através da padronização de seus processos em geral.

Como comprovar possuir compliance?

Atualmente as normas que avaliam programas de Compliance e Integridade aceitas no Brasil, são as estabelecidas pela ISO (Organização Internacional de Normalização), sendo a ISO 373001 (norma de Sistemas de Gestão Antissuborno) e a ISO 37301 (norma que estabelece a padronização de Sistemas de Gestão de Compliance).

Sua comprovação se dará através da certificação emitida por mecanismo certificadores, os quais por meio de auditoria externa avaliará se a empresa atende a todos os requisitos estabelecidos pelas referidas normas.

No mais, ressalta-se que existem certificadoras que além de avaliar os sistemas de compliance implementados dentro da empresa, avaliam também se as mesmas estão aderentes as exigências estabelecidas para ser fornecedor da administração pública, através da avaliação dos procedimentos de vendas para governo existentes na empresa.

Como implanto?

O Programa de Compliance/ Integridade consiste, resumidamente, no desenvolvimento e criação de processos, políticas, procedimentos e treinamentos que direcionem a forma de agir dos gestores, colaboradores e partes interessadas (fornecedores, terceirizados, parceiros de negócios, entre outros) quando se relacionarem com a administração pública e/ou falarem em nome desta.

Como o auxílio de consultorias especializadas, que tem por objetivo garantir que o cliente (a empresa, a instituição e/ou organização contratante) esteja em conformidade segundo as normas ISO.  As consultorias, buscam auxiliar as empresas na implementação de medidas que visem prevenir possíveis prejuízos, conflitos de interesse e/ou crises de imagem, além de corroborar para a integridade das operações de seu cliente.

Seu prazo para implantação dependerá do tamanho da empresa, das implementações a serem realizadas, do comprometimento e tempo de resposta da empresa, podendo durar de 30 a 180 dias uteis.

Para saber mais sobre consultoria em compliance e integridade contate-nos através do e-mail info@paseliconsulting.com

Redação por: Aline Almeida

REFERÊNCIAS

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programa de Integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília: CGU, set. 2015. Disponível em: https://www.cgu.gov.br/Publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-paraempresas-privadas.pdf. Acesso em: 20 jun 2023.

SANTOS, Vitória Carolina Veras dos. Administração pública, compliance e nova lei de licitações. 2022. Disponível em: <https://repositorio.pucgoias.edu.br/jspui/handle/123456789/4026>. Acesso em: 20 jun. 2023.

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