Saiba quais são os documentos obrigatórios para vender para o governo.
Adotada por entidades governamentais as licitações públicas utilizam dinheiro público (oriundo de impostos e taxas) ou empresas mistas, de capital público e privado, para contratação de obras e serviços e/ou aquisição de bens patrimoniais.
Amparado por legislações específicas, destacam-se a Lei 8.666/1993 e suas respectivas alterações que tratam dos processos licitatórios em geral, tais como Ata de Registro de Preço, Concorrências, Convites e Tomada de Preços (distintos entre si pela limitação de valores), e a Lei 10.520/2002, que trata da regulamentação dos Pregões Presenciais e Eletrônicos. Além do Regime Diferenciado de Contratação – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.581 de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização de obras públicas em caráter emergencial.
Vale destacar também as Micro e Pequenas Empresas que possuem tratamento diferenciado, em especial os estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
Mas para que sua empresa possa vender para o governo, é necessário se preparar internamente, ou seja, é necessário obter e manter atualizados todos os documentos relacionados na Lei 8.666 no que se refere à Habilitação jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação econômico-financeira e Regularidade Fiscal durante todo período vigente do registro cadastral no órgão que pretender fazer negócio, conforme detalhes a seguir:
1- Habilitação jurídica: Verifica-se a legalidade da empresa, ramo de atividade e situação societária. Sua comprovação se dá pela apresentação dos documentos exigidos por lei como o contrato social e/ou suas alterações devidamente registradas no órgão competente (cartório ou junta comercial).
2- Qualificação técnica: Este requisito comprova se a empresa é capaz tecnicamente de fornecer o devido serviço ou produto negociado, ou seja, se a empresa possui aptidão técnica para desempenhar a atividade. Sua comprovação se dá através com a apresentação de documentos comprobatórios de aptidão, os quais podem ser através de laudos técnicos, declarações e/ou documentos que comprovem tais habilidades.
3- Qualificação econômico financeira: Visa comprovar se a empresa tem condições financeiras de fornecimento. Neste caso, o contador vai precisar estar em dia com a documentação da empresa tais como: o balanço patrimonial, as demonstrações contábeis do último exercício social da empresa e certidão negativa de falência e concordata. O capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo também pode ser exigidos, visando comprovar a boa situação financeira da empresa.
4- Regularidade fiscal: É comprovada através da apresentação de comprovantes de cadastramento e certidões que provem a regularidade fiscal da empresa. São elas: a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – apresentar cartão do CNPJ; b) regularidade com a Fazenda em todas as esferas nacional, estadual e municipal; c) Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias que comprova regularidade relativa à seguridade social – INSS; d) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para obter tais certidões é necessário comprovar que os impostos, taxas e encargos sociais estão pagos. Essa comprovação leva certo tempo, pois as entidades exigem prazo para análise dos documentos, o que pode demorar a emissão das certidões. Assim, recomenda-se em caso de participação em alguma licitação, a emissão das mesmas com antecedência e o monitoramento dos prazos de validade de cada uma.
De uma maneira geral, esses são os primeiros passos essenciais para o processo de vendas para o governo.
Redação: Aline Almeida – Government Sales Specialist at Paseli Consulting