Desoneração de TI e TIC em pauta

Organizações e agencias brasileiras defendem a manutenção das desonerações para TI e TIC

Associações, agencias e empresas brasileiras defendem a manutenção da atual alíquota de 2%, se opondo às mudanças na incidência da contribuição previdenciária patronal introduzidas pela Medida Provisória no. 669/2015.

Política introduzida em 2011 e vencida em dezembro de 2014, a medida que permitia a cobrança da alíquota de 2% auxiliava empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), além daquelas que oferecem serviços de call center e as do setor hoteleiro enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).  Ainda, tributavam com a alíquota de 1%, no mesmo período, as empresas que fabricavam produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos constantes do Anexo à Lei nº 12.546/2011, inserido pela Medida Provisória nº 563/2012.

Atores  destes setores entendem que  a renúncia arrecadatória, incluindo contribuição previdenciária patronal, imposto de renda das pessoas físicas e FGTS é  um fator essencial de contribuição para a equilíbrio fiscal quanto para o aumento da poupança nacional, favorecendo decisivamente o aumento da competividade do Brasil, fomentando  o crescimento, gerando empregos de qualidade e alta remuneração, promovendo a criatividade nas relações de emprego e reduzindo a deslealdade concorrencial diante das empresas que seguem fielmente as regras do direito do trabalho.