Tributação beneficia datacenters locais

A decisão da Receita Federal pela tributação adicional de datacenters do exterior trouxe um esperado ‘empurrão’  e procura estimular a fatia nacional desse mercado que sobrevivia com grande desvantagem competitiva, em razão da pesada carga tributária ate então praticada. Empresários do ramo citam o não recolhimento de impostos no Brasil e a equiparidade das Tecnologias e preços como justificativas para tal decisão.

E consenso geral que o Brasil, atualmente o segundo maior usuário de redes sociais e entre os maiores de computadores e smartphones, é muito atraente para que variados atores do mercado de datacenters venham naturalmente. Um bom exemplo são as gigantes do mercado de tecnologia e internet que estão lançando serviços no Brasil atraídos pelo custo, porem querem ter um serviço local com mais rapidez na transmissão.

Na pratica o Fisco decidiu como regra geral que sobre a venda de serviços de datacenters fora do país incidirá uma tributação de 10,6% de PIS e Cofins, além de outros 10% relativos ao pagamento de Cide/Tecnologia (ou Cide/Royalties). A própria Receita aceitava essa contratação como ‘aluguel’ de servidores, mas muda a interpretação.

Tais medidas, esperam-se provocar grande impacto para os fornecedores de cloud que operam no Brasil e incentivam outras empresas a implantar aqui infraestrutura de armazenamento de dados. um bom indicador do impacto direto se dará pelas mudanças nos preços oferecidos em Washington e em São Paulo tornando a competição mais leal e auxiliando na escolha de quem quiser contratar no pais.